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REGULAMENTO DO CONCURDO CULTURAL EM COMEMORAÇÃO AOS 35 ANOS DA EMPRESA BATERIAS PIONEIRO

1 – EMPRESA PROMOTORA: 

1.2 – Empresa Mandatária:

RAZÃO SOCIAL: BATERIAS PIONEIRO Industrial LTDA.

ENDEREÇO: Rua dos Pioneiros (SC 465), número 2.285, KM 49,5, Distrito Industrial, Município de Treze Tílias/SC, CEP 89650-000.

CNPJ/MF nº: 82.927385/0001-00

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso Cultural.

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 20/03/2024 a 30/07/2024

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2024 a 30/05/2024 

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 1º do Artigo 2º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, apenas a título de propaganda. Poderão participar deste concurso cultural, todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, válida, residentes e domiciliadas no território nacional, e que cumpram as demais condições deste regulamento. Para participar, os interessados devem ter uma conta pessoal válida e aberta (não privada) na rede social Instagram (www.instagram.com), e preencherem todos os requisitos do presente Regulamento. A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade da Participante. Serão automaticamente desclassificados os Participantes que possuírem perfis falsos (fakes) na rede social citada. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil da Participante e seus últimos posts. Para participar, os interessados deverão, no período da 20h30min do dia 20.03.2024 até às 23h59m do dia 31.05.2024 (horário de Brasília), cumulativamente, percorrer as seguintes etapas: 1ª) Seguir no Instagram o perfil @bateriaspioneiro e @revistafullpower; e 2ª) Acessar a página designada (landing page), que será divulgada pelos embaixadores da marca e influenciadores, e também através de um link nas redes sociais da @bateriaspioneiro e @revistafullpower. Preencher corretamente o formulário, contando sua história e o por que deve ser escolhido/a para receber uma revisão e customização completa do seu veículo, automóvel ou picape. Fica estabelecido que, para participar do presente Concurso, o interessado deverá seguir todas as etapas acima descritas, sem exceção, caso contrário, não será elegível à participação. Fica determinado que, uma vez preenchido o formulário e enviado, o conteúdo que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação, caso seja o ganhador. Ao participarem da promoção, os participantes concordam com a utilização gratuita de sua imagem e história pela empresa Promotora para a realização da votação popular e divulgação da promoção pela empresa. Os conteúdos postados pelos participantes deverão ser de autoria do próprio Participante e não poderão conter referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa, além de propagandas políticas de qualquer esfera. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os conteúdos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Igualmente, os conteúdos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas deste Concurso. Os conteúdos que, porventura, envolverem terceiro que não a pessoa participante, pressupõem que esta providenciou a devida autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação. Os conteúdos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pelas falhas nas participações dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Não terão validade as participações que não preencherem as regras do concurso previstas neste Regulamento. 

 

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: das 09h00m do dia 02/06/2024 às 18h00m do dia 07/06/2024

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: das 00h00m do dia 02/06/2024 às 23h59m do dia 07/06/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Online

LOCAL DA APURAÇÃO: Online

8 – PRÊMIO: o prêmio corresponde ao valor máximo equivalente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e consistirá na revisão mecânica completa do veículo do participante selecionado: motor, câmbio, suspensão, escapamento, parte elétrica, acessórios. Feita a revisão e, caso necessário o veículo escolhido receberá novas rodas, pneus, suspensão especial (mais baixa para rua ou mais alta para off-road), kit completo de áudio e vídeo (multimídia, alto-falantes, amplificador/es). Parte interna com novo acabamento, couro, tecido, fibra, partes plásticas. Todas as modificações atenderão normas e limites permitidos por lei e o veículo será entregue, com laudo para documentação para rodar dentro da legislação vigente. Os serviços serão realizados pela equipe da REVISTA FULLPOWER, que retirará o veículo selecionado em até 10 dias após o anúncio oficial do Participante selecionado, ne endereço por este fornecido. Na hipótese de o veículo selecionado necessitar de serviço que ultrapasse o valor máximo estipulado (R$ 80.000,00), tal serviço não será executado, mantendo apenas os serviços que correspondam ao valor máximo estipulado. Da mesma forma, na hipótese de os serviços a serem realizados no veículo selecionado não alcançarem o montante máximo previsto (R$ 80.000,00), não será feita qualquer devolução em dinheiro, a qualquer título, ao Vencedor. 

 

9 – FORMA DE APURAÇÃO: Os três (3) finalistas, desde que aceitos na forma deste Regulamento, serão definidos por meio de uma comissão julgadora formada por integrantes do Time Pioneiro e diretores da empresa (Team Pioneiro: Karina Simões, Gerson Campos). Os parâmetros que serão utilizados para realização desta apuração serão: criatividade, originalidade, contexto e uso correto da língua portuguesa.  O vencedor será definido por meio de uma votação popular na rede social Instagram. Para esta votação popular será criado um post para cada história, onde que a história que tiver mais comentários será a vencedora. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Caso o participante selecionado não entregar o veículo à equipe da REVISTA FULLPOWER para a execução da reforma ou, se recuse a assinar o Termo de Responsabilidade para comparecimento à premiação para retirar o veículo.

 

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado do Concurso será divulgado no dia 10/06/2024, através de stories no perfil @bateriaspioneiro e @revistafullpower, que ficará disponível por 15 (quinze) dias. 

 

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será divulgado ao participante contemplado (ou seu representante) no evento Festival Interlagos, em agosto de 2024, com transporte para São Paulo e hospedagem fornecidas pela Promotora. O carro será entregue pela equipe da REVISTA FULLPOWER e BATERIAS PIONEIRO no início do evento e, ao final do evento o veículo será transportado para o local de origem. Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá comparecer pessoalmente, ou, na hipótese de não poder comparecer, ser devidamente representado na data estipulada para receber o prêmio do Concurso, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF (e procuração, no caso de representação), e, ainda, assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio. Fica previamente esclarecido que, logo após a apuração e divulgação do resultado, o contemplado será contatado via Instagram e deverá informar o seu nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail e endereço para a posterior conferência dos dados. Para tanto, a Promotora poderá solicitar, a seu critério, o envio de cópia dos documentos acima relacionados. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. Em até 10 dias após a comunicação da premiação, a equipe da REVISTA FULLPOWER buscará o veículo para a execução da reforma, devendo o Participante Selecionado assinar um Termo de Responsabilidade para com a Baterias Pioneiro e de autorização para a execução da reforma no veículo. O veículo será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. A empresa Promotora providenciará a entrega do veículo no mesmo endereço em que foi retirado. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a sua conversão em dinheiro e sua divisão entre todos os participantes do prêmio. 

 

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS: Este Concurso não é, em nenhuma forma, patrocinado, organizado, promovido, endossado, administrado, nem de outra forma associado com o Instagram. Cada um dos participantes reconhece e concorda que a mídia citada não terá nenhuma responsabilidade sobre o presente Concurso cultural, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. Os participantes serão desclassificados deste concurso em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral. O Concurso será divulgado através das mídias sociais da Promotora e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O Regulamento do concurso cultural estará disponível para consulta no landing page. O contemplado deverá autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Empresa Promotora, e, persistindo-as, submetidas à SRE-ME, quando o Participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Caso ocorram dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SRE-ME, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção. Caso, no decorrer desta promoção, seja identificada fraude, o participante será imediatamente desclassificado. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos pelos participantes, se identificadas, implicarão na imediata desclassificação, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa Promotora que praticadas ou incentivadas pelos inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadas, implicarão na imediata anulação da participação, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao prêmio em decorrência do prejuízo à regular execução desta, e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do Participante (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção. 

 

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: A Promotora do Concurso declara que o Concurso e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16. Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a Promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como, as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SRE-ME). O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e, para isso, a Promotora poderá compartilhar os dados com terceiros, na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da Promotora disponível em https://www.bateriaspioneiro.com.br/concurso35anos descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais. Os dados pessoais do Participante poderão ser mantidos pela Promotora para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e, ainda, para análises internas, como segmentação de mídia. 

 

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE: Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. É vedada a apuração por meio eletrônico. O prêmio será entregue na data estipulada (Festival de Interlagos – Agosto de 2024), sem qualquer ônus ao contemplado. A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição do prêmio, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

15 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Página 5 de 5 Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

 

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